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Itália dá mais tempo para cidadania de menores no exterior: prazo agora vai até 2029

Se você é descendente de italianos e tem filhos ou netos menores nascidos fora da Itália, respire aliviado: a Câmara dos Deputados da Itália acabou de aprovar uma prorrogação importante. O que antes terminava em 31 de maio de 2026 agora pode ir até maio de 2029. Vamos entender juntos o que mudou, quem ganha com isso e o que ainda está por vir.

Aprovada a extensão

Nesta segunda-feira, dia 23, os deputados italianos disseram sim à prorrogação por mais três anos. Foram 177 votos favoráveis e 93 contrários. O texto agora segue para o Senado, onde ainda precisa ser aprovado para virar lei de fato.

A proposta é uma emenda à Lei 74/2025, aquela mesma que mudou as regras da cidadania italiana por direito de sangue (jus sanguinis). Antes, o prazo para solicitar a cidadania de menores na rede consular acabava em 31 de maio de 2026. Com a emenda, ele é estendido até maio de 2029.

O texto foi apresentado pelo deputado Fabiano Porta e já tinha passado pelas Comissões de Assuntos Constitucionais e de Orçamento na semana anterior.

Votação na Câmara dos Deputados italiana sobre emenda à lei de cidadania em 23 de fevereiro de 2026.

O que disse o autor da proposta

Antes da votação, Fabio Porta — eleito pelos cidadãos italianos na América do Sul — declarou: “é um passo importante, que confirma que o Partido Democrático segue na ampla defesa dos direitos dos italianos no mundo, e contra uma lei de cidadania que seguiremos combatendo”.

Como ficou a nova Lei de Cidadania

A lei promulgada pelo governo italiano em maio de 2025 limitou bastante o acesso à cidadania. Agora, o reconhecimento fica restrito apenas a filhos e netos de italianos. Gerações mais distantes (bisnetos, tataranetos etc.) ficaram de fora.

Para se enquadrar, é preciso atender a pelo menos uma destas condições:

  • O pai, mãe, avô ou avó mantém exclusivamente a cidadania italiana — ou mantinha no momento da morte;
  • O pai, mãe ou pais adotivos moraram na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, depois de adquirirem a cidadania italiana e antes do nascimento ou da adoção do filho.

Quem não perde o direito

Boa parte das pessoas que já estavam no processo está protegida. Quem entrou com o pedido antes da aprovação da lei não será afetado.

De acordo com especialistas, nada muda para quem já ingressou com o pedido pela Justiça antes de 28 de março, data de publicação do decreto. Esses processos continuam seguindo as regras antigas.

Atenção: o lado que pode complicar

Por outro lado, quem demonstrou interesse no reconhecimento de cidadania por outras vias, como a consular, e ainda não havia sido convocado para entregar documentos, corre o risco de perder o processo.

O que isso significa na prática

A prorrogação dá mais três anos de respiro para famílias organizarem documentos, agendarem atendimentos consulares e reunirem toda a papelada dos menores nascidos no exterior antes da nova lei.

O texto aprovado na Câmara mantém o foco exatamente nesses descendentes diretos (filhos e netos) que ainda não conseguiram finalizar o processo consular.

Agora é acompanhar a tramitação no Senado. Se passar por lá sem mudanças, a extensão se torna oficial e milhares de famílias ganham tempo precioso.

Fique de olho nas atualizações dos consulados italianos no Brasil e na América do Sul. Prazo estendido é ótimo, mas organização continua sendo fundamental.

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